Senador Zequinha Marinho

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SENADOR ZEQUINHA APRESENTA PROJETO PARA REDUZIR CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

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07/02/2023 09:16h

SENADOR ZEQUINHA APRESENTA PROJETO PARA REDUZIR CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Está na pauta do Senado Federal o projeto, de autoria do senador Zequinha Marinho, que proíbe a inclusão das chamadas “perdas não técnicas” e os furtos na conta de energia elétrica. De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, 59% das reclamações registradas correspondem a cobranças da concessionária de energia relacionadas a consumos não registrados e supostamente desviados.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor de Energia Elétrica da Região Norte, o senador Zequinha Marinho tem buscado alternativas para reduzir o custo da energia elétrica no país, em especial no Pará.

O texto altera a Lei 9.427, de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas. Mas, segundo o projeto do senador Zequinha (PL 5.325/2019), o órgão fica impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.

Para o senador Zequinha Marinho, as perdas não técnicas “estão diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia”. No entanto, pelas regras em vigor, parte do prejuízo é transferida para a conta de luz do brasileiro.

“Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar para coibir o roubo e para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento. Não é possível transferir o ônus da incompetência dessas empresas ao consumidor”, argumenta o autor do projeto.

De acordo com o defensor público Cássio Bitar Vasconcelos, as cobranças têm respaldo técnico na Resolução 414/2010 da Aneel. "Tenho a impressão de que a política de recuperação de consumo, chancelada na Resolução 414/2010, da forma como está, tem provocado uma avalanche de reclamações nos órgãos de sistema de Justiça, levando, naturalmente, ao aumento no quantitativo de processos. Então, é preciso rever, no meu ponto de vista, os critérios da recuperação, seja no aspecto da transparência, seja no aspecto de que esses critérios observem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirmou o defensor durante audiência pública realizada no ano passado, pela Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor de Energia Elétrica da Região Norte.

Em tramitação da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), o projeto do senador Zequinha aguarda a designação de um relator para apresentar parecer sobre o texto. Após a análise nesse colegiado, o projeto segue para a Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

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