Senador Zequinha Marinho

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PROJETO RESPONSABILIZA OS PROVEDORES DE INTERNET EM CASOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO DE JOVENS

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12/08/2025 20:43h

PROJETO RESPONSABILIZA OS PROVEDORES DE INTERNET EM CASOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO DE JOVENS

Está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto de lei que dispõe sobre a implementação de mecanismos de identificação, prevenção e indisponibilização imediata de conteúdo de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a participação de crianças ou adolescentes. O relatório favorável ao projeto, de autoria do senador Zequinha Marinho, exige proatividade na detecção e remoção de conteúdo ilícito pelos provedores de internet.

“A proposta avança na responsabilização dos agentes econômicos que operam na internet, exigindo proatividade na detecção e remoção de conteúdo ilícito, sem prejuízo da garantia ao contraditório e à ampla defesa dos usuários, em caso de falsos positivos”, destaca o senador Zequinha.

O projeto ganha força após as denúncias feitas pelo youtuber e influenciador Felca, que relacionou a adultização de jovens ao contexto da pedofilia, apontando que a manipulação de algoritmos nas redes sociais favorece a exposição e exploração de crianças.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 880/2025 fortalece a atuação das autoridades competentes ao prever a comunicação obrigatória às instâncias policiais e ao Ministério Público, com o fornecimento dos dados necessários à investigação e persecução penal. Introduzindo-se um novo patamar de responsabilidade no Marco Civil da Internet, a proposição não se desvirtua das garantias de liberdade de expressão, mas, ao contrário, afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital.

Aumento da pena - Além do projeto que remove conteúdo ilícito da internet, o senador Zequinha é autor do projeto que aumenta a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

A medida aumenta de 4 para 6 anos e de 10 para 12 anos a pena aos exploradores de crianças. De acordo com Zequinha, o aumento da pena se justifica pois, atualmente, se aplicada a pena mínima do crime e o réu não for reincidente, o juiz pode aplicar, desde logo, o regime aberto que, na maior parte do Brasil, traduz-se em prisão domiciliar.

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